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Fundamentos (Leis) O Marco Legal

A Lei 10.861 de 14 de abril de 2004 (Brasil, 2004), instituiu a Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, como parte de uma política de Estado para a educação superior.

O Sinaes é um sistema de avaliação que integra de maneira articulada três diferentes processos:

  • Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES);
  • Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG);
  • Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE).

A avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) se desenvolve segundo dois momentos: (1) Auto-avaliação, conduzidas pelas Comissões Próprias de Avaliação, objeto deste projeto, e (2) Avaliação externa, realizada por comissões externas designadas pelo INEP a partir de diretrizes da Conaes.

Conaes (2004 a) define o Sinaes como um sistema concebido para (1) promover a qualidade da educação superior, (2) orientar a expansão da oferta, (3) o aumento permanente da eficácia das IES, (4) a efetividade acadêmica e social, especialmente entendida como aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais. Para a Conaes, o Sinaes está apoiado pelos seguintes princípios:

  • A responsabilidade social com a qualidade da educação superior;
  • O reconhecimento da diversidade do sistema;
  • O respeito à identidade, à missão e à história das instituições;
  • A globalidade institucional pela utilização de um conjunto significativo de indicadores considerados em sua relação orgânica;
  • A continuidade do processo avaliativo como instrumento de política educacional para cada instituição e o sistema de educação superior em seu conjunto.

A Lei 10.861/2004 (Brasil, 2004) estabelece, em seu artigo 3º, as dimensões que devem ser foco da avaliação institucional Nos termos desta lei as instituições de educação superior, respeitadas a suas diversidades e as suas especificidades, devem ser avaliadas segundo diferentes dimensões, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

  • Dimensão 1: A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  • Dimensão 2: A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
  • Dimensão 3: A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
  • Dimensão 4: A comunicação com a sociedade;
  • Dimensão 5: As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
  • Dimensão 6: Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e a representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios;
  • Dimensão 7: Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
  • Dimensão 8: Planejamento e avaliação, especialmente dos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
  • Dimensão 9: Políticas de atendimento aos estudantes;
  • Dimensão 10: Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

A- Legislação

BRASIL. . (INEP) Diretoria de Avaliação de Educação Superior (DAES) Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior (CGACGIES). Nota Técnica Nº 14 /2014 – CGACGIES/DAES/INEP/MEC. Disponível em: http://www.cpa.ufu.br/sites/cpa.ufu.br/files/Nota-Tecnica-n.-14-2014_Instrumento-de-Avaliacao-Institucional-Externa-do-SINAES.pdf , tem como objetivo uniformizar o entendimento sobre os Indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa, publicado no D.O.U, de 4 de fevereiro de 2014, por meio da Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014, no âmbito das instâncias que compõem o processo de avaliação do SINAES.

BRASIL. Ministério Da Educação Instituto Nacional De Estudos E Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP Comissão Nacional De Avaliação Da Educação Superior – CONAES Diretoria De Avaliação Da Educação Superior – DAES. NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES No 062, que define a estrutura do Relato Institucional. Disponível em: http://www.anaceu.org.br/wp-content/uploads/2014/11/Nota-T%C3%A9cnica-no-62-2014-Relato-Institucional.pdf.

BRASIL. Ministério da Educação. Instrumento de Avaliação Institucional Externa – subsidia os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação da organização acadêmica presencial. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_institucional/instrumentos/2014/instrumento¬_institucional.pdf . Último acesso em 29 de agosto de 2014. Extrato do instrumento publicado na Portaria No. 92 de 31 de janeiro de 2014, no D.O.U. de 4 de fevereiro de 2014.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa No. 40 de 12 de dezembro de 2007,consolidada em 29 de dezembro de 2010. DisponíveI em: http://portal.inep.gov.br/superior-condicoesdeensino-legislacao_normas, Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.

BRASIL. Lei No. 10.861 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Publicada no D.O.U de 15 de abril de 2004.

Fundamentação teórico-metodológica

Essa Comissão Própria de Avaliação da FAMO fundamenta suas ações nas concepções da “Avaliação Iluminativa”, de Parllet & Hamilton (1992), nas quais os encaminhamentos de “tomadas de decisões”, ou de “inovações”, “criatividade nas soluções de questões”, e outras ações inéditas, vêm sendo, cada vez mais, utilizadas em processos avaliativos.

Segundo os autores, “a avaliação é um domínio em desenvolvimento” (Hamilton & Parllet, 1997) e, portanto, em permanente construção e reconstrução, merecendo sempre ser repensada, dada a dialética dos contextos e dos processos. Nesse sentido, alterações no Projeto de Avaliação da FAMO fizeram-se necessárias, com conseqüente reescrita e nova conceitualização dos preceitos nele impressos.

Segundo Tognarelli (2004) a avaliação Iluminativa, em linhas gerais, permite uma compreensão global da(s) realidade(s) complexa(s) que envolve(m) o que está sendo estudado ou verificado, ou seja, consiste em “iluminar” para que os fenômenos venham à tona e possam ser trabalhados. Dessa forma, procura colocar todo um complexo conjunto de questões para ser observado com base em uma vivência inovadora.

A avaliação Iluminativa constitui-se de uma estratégia geral de pesquisa ágil e eclética. Dessa forma os métodos utilizados derivam da necessidade de cada problema a ser resolvido, combinando diferentes procedimentos e métodos. Para seu esclarecimento. A opção teórica da Comissão surgiu no entendimento de que a avaliação iluminativa oferecia a possibilidade de construir o processo de avaliação que pudesse suprir as emergências e realidades institucionais. Nesse sentido, a avaliação, na FAMO, mereceu aprofundamento e ajustes metodológicos que referendaram sua proposta basicamente em dois paradigmas:

O paradigma tradicional

  1. O paradigma socioantropológico
    Avaliar a instituição na inter-relação destes paradigmas significa considerar as abordagens quantitativas e qualitativas e fenomenológica, imbricando-as no contexto dos gestores desse processo, a saber: docentes, discentes, corpo técnico-administrativo e comunidade externa.